Regularização Fundiária (reurb)
O que é a regularização fundiária(reurb)
Regularização fundiária se refere a uma série de ações de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social que objetiva à regularização de loteamentos sem documentação completa em uma cidade e à titulação de seus ocupantes como proprietários. Há dois tipos de regularização fundiária: urbana e rural.
A seguir, você vai saber 5 fatos a respeito da regularização fundiária e como é essencial para todos e todas que dependem dela!
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Regularização fundiária(reurb) é um direito.
Antes de qualquer coisa é preciso deixar claro: regularização fundiária é um direito! Isso significa que toda pessoa que cumpre os requisitos legais e que possui a posse justa do seu imóvel pode ter direito à regularização. Existem diversas formas de efetivar esse direito, de acordo com a modalidade de uso e ocupação do solo, do imóvel urbano e rural.
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A posse também é um direito.
A propriedade é diferente da posse. A propriedade é quando o imóvel, terreno ou a terra está registrada no cartório de imóveis. Ou seja, quando há um registro público, um papel do cartório, atestando aquele bem em nome da pessoa. Já a posse é o uso. É quando a pessoa mora ou trabalha, tendo ou não o documento.
Mesmo que a pessoa não tenha a propriedade, ou seja, o documento registrado no cartório de imóveis, se ela tem a posse, ela tem direitos!
Por exemplo: A pessoa comprou um terreno e tem um contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda, ou ainda contrato particular com um loteador. A pessoa foi para aquele terreno ou imóvel, pagando um valor por ele, ou ocupando por um longo período de tempo, sem nenhum impedimento. Assim, ela exerce a posse de forma justa, e tem direitos!
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Existem dois grandes tipos de irregularidade fundiária.
Conforme descrito na Nova Lei de Regularização Fundiária (Lei Federal nº 13.465/2017), a regularização pode ser feita tanto na zona urbana, quanto na zona rural e objetiva, principalmente, corrigir as seguintes irregularidades:
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Dominial: que é quando a pessoa ocupa uma terra pública ou privada sem qualquer documento que dê garantia de que essa pessoa possa viver ali;
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Urbanística e ambiental: quando o local não está de acordo com a legislação de uso urbano e ambiental, ou que não foi devidamente licenciado.
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Estados e municípios podem promover a regularização fundiária.
É essencial o esforço compartilhado de municípios, Estado e sociedade para que a regularização gere garantia de direitos e viabilize o oferecimento qualificado de serviços públicos, como fornecimento de água e energia elétrica. O poder público não deve negar o acesso das pessoas às políticas públicas por falta de regularização. Pelo contrário, deve promover a regularização para garantir mais direitos.
Por isso, se a sua comunidade não está tendo acesso a direitos como água e luz por falta de regularização, você pode cobrar os poderes públicos!
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A regularização fundiária é a promoção da cidadania.
O direito à moradia digna é de todo e qualquer brasileiro e brasileira. Por isso, garantir a regularização fundiária é um instrumento de promoção da cidadania.
A própria Lei 13.465/2017 e o Decreto
Federal n. 9.310/2018 garante isso ao dizer que é uma prioridade essa regularização, principalmente para famílias e cidadãos de baixa renda. Além disso, é essencial que o local do assentamento, loteamento, condomínio tenha todas as condições ambientais, de segurança e sociais para que as pessoas possam morar nesse lugar com tranquilidade.